Decreto nº 96.785 de 27/09/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1988
Autoriza o aumento do capital social da Usiminas Mecânica S/A. - USIMEC.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Usiminas Mecânica S.A. - USIMEC autorizada a promover o aumento do seu Capital Social de CZ$ 6.478.677.301,24 (seis bilhões, quatrocentos e setenta e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e um cruzados e vinte e quatro centavos) para até CZ$ 17.060.859.691,78 (dezessete bilhões, sessenta milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e noventa e um cruzados e setenta e oito centavos), mediante a emissão de ações ordinárias e preferenciais, na proporção das existentes.
Art. 2º O aumento de que trata o artigo anterior, no montante de até CZ$ 10.582.182.390,54 (dez bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, cento e oitenta e dois mil, trezentos e noventa cruzados e cinqüenta e quatro centavos), será integralizado como segue:
I - até CZ$ 3 322.852.390,54 (três bilhões, trezentos e vinte e dois milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e noventa cruzados e cinqüenta e quatro centavos), mediante a conversão em ações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES junto à Empresa;
II até CZ$ 7.259.330.000,00 (sete bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões e trezentos e trinta mil cruzados), em dinheiro, no exercício do direito de preferência.
Parágrafo único. Fica o BNDES autorizado a subscrever eventuais sobras de valores mobiliários no referido aumento de capital.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu"