Decreto nº 96.781 de 27/09/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1988
Outorga concessão à Rádio Difusora de Pontes e Lacerda Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.004446/88 (Edital nº 175/88),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora de Pontes e Lacerda Ltda. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88 067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães"