Decreto nº 96.776 de 27/09/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1988

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Administração e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.011541/88-19 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do ensino de 2º grau e em Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a serem ministrados em Goiatuba, Estado de Goiás, pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Goiatuba.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República .

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão"