Decreto nº 96.762 de 23/09/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1988

Altera o Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O inciso IX, do art. 1º, do Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................................................................................................................

IX - representante do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Paulo César Ximenes Alves Ferreira."