Decreto nº 96.762 de 23/09/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1988
Altera o Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º O inciso IX, do art. 1º, do Decreto nº 94.110, de 18 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..........................................................................................................................
IX - representante do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Paulo César Ximenes Alves Ferreira."