Decreto nº 96.744 de 21/09/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1988
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de Cz$ 400.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"