Decreto nº 96.742 de 21/09/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 1988

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 433.656.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 433 656.000,00 (quatrocentos e trinta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas, contratadas pela República Federativa do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"