Decreto nº 96.736 de 20/09/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1988
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 1.764.270.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.764.270.000,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e setenta mil cruzados) para reforço das dotações orçamentárias indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de l988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"