Decreto nº 96.713 de 19/09/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1988

Retifica o Decreto nº 96.590, de 25 de agosto de 1988, que outorgou concessão à Rádio Atividade de Difusão Chapada dos Guimarães Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Chapada dos Guimarães, Estado do Mato Grosso, a fim de declarar que o nome correto da entidade é Rádio Alternativa de Difusão Chapada dos Guimarães Ltda., e não como constou.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.001562/88 (Edital nº 66/88),

DECRETA:

Art. 1º É retificado o Decreto nº 96.590, de 25 de agosto de 1988, que outorgou concessão à Rádio Atividade de Difusão Chapada dos Guimarães Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, a fim de declarar que o nome correto da entidade é Rádio Alternativa de Difusão Chapada dos Guimarães Ltda. e não como constou.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"