Decreto nº 96.702 de 14/09/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1988

Altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 96.056, de 19 de maio de 1988, que reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 96.056, de 19 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º Fica instituída, no CDI, Comissão Consultiva composta por 9 (nove) representantes da sociedade civil ligados à indústria, designados pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do CDI, com a finalidade de propor medidas relativas à política industrial."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 96.606, de 29 de agosto de 1988.

Brasília, 14 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Roberto Cardoso Alves."