Decreto nº 96.702 de 14/09/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1988
Altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 96.056, de 19 de maio de 1988, que reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 96.056, de 19 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Fica instituída, no CDI, Comissão Consultiva composta por 9 (nove) representantes da sociedade civil ligados à indústria, designados pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do CDI, com a finalidade de propor medidas relativas à política industrial."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 96.606, de 29 de agosto de 1988.
Brasília, 14 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Roberto Cardoso Alves."