Decreto nº 967 de 02/06/2011
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 14 jun 2011
Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.
O Prefeito Municipal de Curitiba, capital do estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 133, da Lei Municipal nº 1.656/1958 e Lei Municipal nº 3.015/1967,
Resolve:
I - Comunicar que no dia 23 de junho do corrente (quinta-feira), data em que se comemora CORPUS CHRISTI, "feriado religioso", não haverá expediente nas repartições públicas municipais.
II - Suspender o expediente nas repartições públicas municipais, no dia 24 de junho do corrente (sexta-feira).
III - Determinar que os Secretários Municipais e Presidentes de entidades da Administração Indireta, organizem, em seus âmbitos de atuação, um plano para reposição das horas correspondentes à suspensão de que trata o item II.
IV - Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 2 de junho de 2011.
LUCIANO DUCCI - PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL