Decreto nº 96.695 de 14/09/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1988
Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Porto Ordaz
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 32, do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987, decreta:
Art. 1º Fica extinto o Vice-Consulado em Porto Ordaz, Venezuela.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Roberto Costa de Abreu Sodré."