Decreto nº 96.695 de 14/09/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1988

Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Porto Ordaz

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 32, do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987, decreta:

Art. 1º Fica extinto o Vice-Consulado em Porto Ordaz, Venezuela.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Roberto Costa de Abreu Sodré."