Decreto nº 96.677 de 12/09/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1988

Fixa o limite a que se refere o § 1º, do art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988, decreta:

Art. 1º É fixado em 0,8% (oito décimos por cento), até 31 de dezembro de 1988, o limite a que se refere o § 1º, do art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Mailson Ferreira da Nóbrega.

Almir Pazzianotto Pinto.

João Batista de Abreu.

Aluizio Alves."