Decreto nº 96.674 de 12/09/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1988
Autoriza o Banco Comercial Paraguayo S/A. a funcionar no Brasil, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco Comercial Paraguayo S.A., instituição financeira com sede em Assunção (Paraguai), autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para realização de operações bancarias, inclusive câmbio, mediante regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega"