Decreto nº 96.670 de 08/09/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1988
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e ao Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de Cz$ 1.764.784.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra b, e item VII, letra c, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, e ao Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação o crédito suplementar de CZ$ 1.764.784.000,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil cruzados}, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas e interna, contratadas pela União junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"