Decreto nº 96.628 de 31/08/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1988

Altera a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE incluído na composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, estabelecida no artigo 1º, inciso VI, do Decreto nº 94.763, de 10 de agosto de 1987.

Art. 2º A representação do BRDE será constituída na forma prevista no art. 4º do Decreto nº 94.763/87.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

João Alves Filho."