Decreto nº 96.625 de 31/08/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1988
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, decreta:
Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de setembro de 1988, passa a ser de Cz$ 18.960,00 (dezoito mil, novecentos e sessenta cruzados) mensais, Cz$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois cruzados) ao dia e Cz$ 79,00 (setenta e nove cruzados) à hora.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da Repúblíca.
José Sarney - Presidente da República.
Mailson Ferreira da Nóbrega.
Almir Pazzianotto Pinto."