Decreto nº 9662 DE 26/03/2012

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 mar 2012

Aprova o Plano de Coleta de Resíduos Sólidos do Município de Natal e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal, usando das atribuições que lhe confere o art. 55, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Coleta de Resíduos Sólidos do Município de Natal.

Art. 2º. A Companhia de Serviços Urbanos de Natal - URBANA, é responsável pelo cumprimento do Plano no exercício direto de suas funções, e pela fiscalização de seu cumprimento pelas empresas terceirizadas que prestam serviços de limpeza e coleta no âmbito do município, nos termos da Lei 4.748/1996.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 26 de março de 2012

Micarla de Sousa

Prefeita


ANEXO