Decreto nº 966 DE 08/06/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jul 2021

Errata - Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

ERRATA - DOE MT de 09.07.2021

Art. 1º, inciso IV:

Onde se lê:

"TABELA XII

(.....)

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
... ... ... ...
2.0 11.002.00 3401.20.90
3808.94.19
Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes(cf. Convênio ICMS 150/2020 - efeitos a partir de 01.03.2021)
3.0 11.003.00 3401.20.90
3808.94.19
Sabões líquidos para lavar roupas, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes(cf. Convênio ICMS 150/2020 , efeitos a partir de 01.03.2021)
4.0 11.004.00 3402.20.00
3808.94.19
Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes(cf. Convênio ICMS 150/2020 - efeitos a partir de 01.06.2021)
..... ..... ..... .....
6.0 11.006.00 3402.20.00
3808.94.19
Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes(cf. Convênio ICMS 150/2020 - efeitos a partir de 01.06.2021)
..... ..... ..... ....."

Leia-se:

"TABELA XII

(.....)

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
..... ..... ..... .....
2.0 11.002.00 3401.20.90
3808.94.19
Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes(cf. Convênio ICMS 150/2020 - efeitos a partir de 01.03.2021)
3.0 11.003.00 3401.20.90
3808.94.19
Sabões líquidos para lavar roupas, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes(cf. Convênio ICMS 150/2020 , efeitos a partir de 01.03.2021)
4.0 11.004.00 3402.20.00
3808.94.19
Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes(cf. Convênio ICMS 150/2020 - efeitos a partir de 01.03.2021)
..... ..... ..... .....
6.0 11.006.00 3402.20.00
3808.94.19
Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes(cf. Convênio ICMS 150/2020 - efeitos a partir de 01.03.2021)
..... ..... ..... ....."

Palácio Paiaguás, em Cuiabá -MT, 08 de julho de 2021, 200º da Indepen- dência e 133º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda