Decreto nº 966 DE 08/06/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jul 2021
Errata - Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
ERRATA - DOE MT de 09.07.2021
Art. 1º, inciso IV:
Onde se lê:
"TABELA XII
(.....)
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
... | ... | ... | ... |
2.0 | 11.002.00 |
3401.20.90 3808.94.19 |
Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes(cf. Convênio ICMS 150/2020 - efeitos a partir de 01.03.2021) |
3.0 | 11.003.00 |
3401.20.90 3808.94.19 |
Sabões líquidos para lavar roupas, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes(cf. Convênio ICMS 150/2020 , efeitos a partir de 01.03.2021) |
4.0 | 11.004.00 |
3402.20.00 3808.94.19 |
Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes(cf. Convênio ICMS 150/2020 - efeitos a partir de 01.06.2021) |
..... | ..... | ..... | ..... |
6.0 | 11.006.00 |
3402.20.00 3808.94.19 |
Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes(cf. Convênio ICMS 150/2020 - efeitos a partir de 01.06.2021) |
..... | ..... | ..... | ....." |
Leia-se:
"TABELA XII
(.....)
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
..... | ..... | ..... | ..... |
2.0 | 11.002.00 |
3401.20.90 3808.94.19 |
Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes(cf. Convênio ICMS 150/2020 - efeitos a partir de 01.03.2021) |
3.0 | 11.003.00 |
3401.20.90 3808.94.19 |
Sabões líquidos para lavar roupas, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes(cf. Convênio ICMS 150/2020 , efeitos a partir de 01.03.2021) |
4.0 | 11.004.00 |
3402.20.00 3808.94.19 |
Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes(cf. Convênio ICMS 150/2020 - efeitos a partir de 01.03.2021) |
..... | ..... | ..... | ..... |
6.0 | 11.006.00 |
3402.20.00 3808.94.19 |
Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes(cf. Convênio ICMS 150/2020 - efeitos a partir de 01.03.2021) |
..... | ..... | ..... | ....." |
Palácio Paiaguás, em Cuiabá -MT, 08 de julho de 2021, 200º da Indepen- dência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda