Decreto nº 966 DE 11/02/2015

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 11 fev 2015

Declara ponto facultativo nas datas que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, nas seguintes datas:

I - dias 16 e 17 de fevereiro;

II - dia 18 de fevereiro, até às 14 horas.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:

I - aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;

II - às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, na data de 18 de fevereiro de 2015, por terem calendário escolar próprio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 11 de fevereiro de 2015.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Adir Cardoso Gentil

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais