Decreto nº 96.579 de 24/08/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1988
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física da Faculdade de Humanidades Leonel Bogéa, do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000385/85-91 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Humanidades Leonel Bogéa, mantida pela Sociedade Educacional Professor Nuno Lisboa, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão"