Decreto nº 96.576 de 24/08/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1988
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências e do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.015944/88-29 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Matemática e do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a serem ministrados pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis, mantido pela Fundação Educacional do Município de Assis, com sede em Assis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão"