Decreto nº 96.571 de 24/08/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1988

Transfere a outorga concedida à Rádio Cidade de Fortaleza Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Maranguape - CE, para a Cidade de Maracanaú - CE.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29108.000100/88,

DECRETA:

Art. 1 º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Cidade de Fortaleza Ltda., através da Portaria MVO nº 738, de 6 de setembro de 1955, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Maranguape-CE, para a Cidade de Maracanaú-CE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"