Decreto nº 96.569 de 24/08/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1988

Retifica o Decreto nº 95.794, de 8 de março de 1988, que renovou a concessão da Rádio Camboriú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, a fim de declarar que o nome correto da Cidade é Balneário Camboriú, e não como constou.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000789/87,

DECRETA:

Art. 1º É retificado o Decreto nº 95.794, de 8 de março de 1988, que renovou a concessão da Rádio Camboriú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, a fim de declarar que o nome correto da Cidade é Balneário Camboriú, e não como constou.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"