Decreto nº 96.569 de 24/08/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1988
Retifica o Decreto nº 95.794, de 8 de março de 1988, que renovou a concessão da Rádio Camboriú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, a fim de declarar que o nome correto da Cidade é Balneário Camboriú, e não como constou.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000789/87,
DECRETA:
Art. 1º É retificado o Decreto nº 95.794, de 8 de março de 1988, que renovou a concessão da Rádio Camboriú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, a fim de declarar que o nome correto da Cidade é Balneário Camboriú, e não como constou.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães"