Decreto nº 96.565 de 24/08/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1988

Renova a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Parintins Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Parintins, Estado do Amazonas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29111.000566/87,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez} anos, a partir de 6 de março de 1988, a concessão da Rádio Alvorada de Parintins Ltda., outorgada através do Decreto nº 81.408, de 27 de fevereiro de 1978, para explorar, na Cidade de Parintins, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"