Decreto nº 96.542 de 22/08/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 1988
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Jequié.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000210/85-47 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Jequié, mantida pelo Centro de Educação Técnica de Jequié, com sede na Cidade de Jequié, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão"