Decreto nº 96.540 de 22/08/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 1988
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000196/88-86,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte alteração no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas daquela Empresa, realizada em 23 de março de 1988:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"