Decreto nº 96.539 de 22/08/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 1988

Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da Empresas Nucleares Brasileiras S/A. - NUCLEBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº MME nº 27000.003499/88-14,

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizada a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. NUCLEBRÁS a elevar seu capital autorizado, de CZ$ 56.879.706.957,92 (cinqüenta e seis bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, setecentos e seis mil, novecentos e cinqüenta e sete cruzados e noventa e dois centavos) para CZ$ 82.793.607.587,46 (oitenta e dois bilhões, setecentos e noventa e três milhões, seiscentos e sete mil, quinhentos e oitenta e sete cruzados e quarenta e seis centavos).

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"