Decreto nº 9.653 de 27/10/2009

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 30 out 2009

Dispõe sobre a regulamentação do momento da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para os serviços de saúde, assistência médica e congêneres, prestados a Plano de Saúde, Previdência Oficial ou Privada, ou de Assistência Médica e Hospitalar, do Município de Teresina.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o disposto no § 1º, do art. 153, da Lei Complementar de nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006;

Considerando, ainda, as peculiaridades da prestação dos serviços de saúde, assistência médica e congêneres, que envolve a aplicação de glosas sobre o valor dos serviços prestados,

Decreta:

Art. 1º Nos serviços de saúde, assistência médica e congêneres, prestados aos Planos de Saúde, Previdência Oficial ou Privada, ou de Assistência Médica e Hospitalar, do Município de Teresina, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e correspondente poderá ser emitida no valor bruto dos serviços até a data do pagamento pelos respectivos tomadores dos serviços.

Parágrafo único. Sendo o tomador do serviço Substituto Tributário, deverá efetuar a retenção na fonte do ISS respectivo, nos termos do art. 102, da Lei Complementar nº 3.606/2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 27 de outubro de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

FELIPE MENDES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças