Decreto nº 96.517 de 15/08/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Santo Antônio, classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Conceição de Macabu e Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Santo Antonio, com a área de 3.234,4700ha (três mil, duzentos e trinta e quatro hectares e quarenta e sete ares), situado nos Municípios de Conceição de Macabu e Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, marco de pedra, de coordenadas UTM E = 205.640 e N = 7.542.310, referido ao Meridiano Central de 45ºWGr, situado à margem esquerda da estrada que dista 900,00m da bifurcação da estrada que vem de Conceição de Macabu para a fazenda, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda do Sossego, nos seguintes azimutes e distâncias: 178º00' e 1.390,00m até o marco ponto 2; 88º30' e 610,00m até o marco ponto 3; 176º30' e 710,00m até o marco ponto 4, à margem esquerda da estrada que segue em direção da Escola Estadual Benedito Vasconcelos; deste, segue pela mesma margem da estrada, sentido do Rio São Pedro, na distância de 6.400m, até o marco ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com Geneci Gonçalves, no azimute 219º00' e na distância de 160,00m, até o ponto 6, à margem direita de uma vala; deste, segue a jusante, pela mesma margem da vala, na distância de 430,00m, até o ponto 7; deste, segue ainda a jusante, pela mesma margem da vala, na distância de 1.100,00m, até o ponto 8, onde deságua na curva do Rio São Pedro; deste, segue a montante, pela margem esquerda do Rio São Pedro, na distância de 2.650,00m até a margem esquerda do Canal São Pedro, ponto 9; deste, cruza o Canal São Pedro, na distância de 20,00m, até o ponto 10, situado nas margens direita do Canal São Pedro e esquerda do Rio São Pedro Novo; deste, segue a montante, pela margem esquerda do Rio São Pedro Novo, na distância de 1.080,00, até o marco de pedra, ponto 11; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda da Onça, nos seguintes azimutes e distâncias: 64º00' e 1.770,00m até o ponto 12; 71º30' e 200,00m até o ponto 13; 22º30' e 155,00m até o ponto 14, no morro de cota 120m; deste, segue pelas vertentes, confrontando com a referida fazenda, nas distâncias: 250,00m até o ponto 15, onde havia uma antiga pedra; 1.200,00m até o ponto 16; marco de pedra, no alto da Serra de São Jorge; 900,00m até o marco de pedra, junto a um caminho, ponto 17; 400,00m até o ponto 18, no morro de cota 287m; 320,00m até o marco de pedra, ponto 19; deste, continua pela vertente, confrontando com Albertino Ribeiro da Costa, na distância de 100,00m, até o marco de pedra, ponto 20; 1.000,00m até o alto do morro de cota 500, ponto 21; deste, pelas vertentes, confrontando com Teles Menezes, Oscar Fernandes e José Ferreira, nas seguintes distancias: 1.600,00m até o ponto 22, na cota 300m do morro de cota 313m; 2.200,00m até o ponto 23, na cota 880m do morro de cota 900m; 800,00m até o ponto 24, no alto do morro de cota 876m; 1.300,00m até o ponto 25, no morro de cota 900m, na Serra de Santo Agostinho; deste, segue por linhas secas, confrontando com José da Costa Valente, nos seguintes azimutes e distâncias: 107º00' e 255,00m até o ponto 26; 104º00' e 790,00m até o ponto 27; 100º30' e 270,00m até o ponto 28, na cota 360m; 63º00' e 310,00m até o ponto 29, no alto do morro de cota 578m; deste, descendo pela vertente, na direção sudeste, confrontando com João Alves, na distância de 1.100,00m, até o ponto 30; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda Sossego, nos seguintes azimutes e distâncias: 142º00' e 440,00m até o ponto 31, marco de pedra; 178º00' e 1.360,00m até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (fontes de referência: Cartas do Brasil, folhas SF.24-M-I-1, escala 1:50.000, IBGE, lª edição, ano de 1969, e SF.24-M-I-3, escala 1:50.000, IBGE, lª edição, ano de 1969, e planta da propriedade Fazenda Santo Antonio, datada de janeiro de 1984, assinada pelo agrimensor João Alexandre da Silva CP 15718/RJ).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pela proprietária; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º É facultado à proprietária o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, e art. 9º, § 1º do Decreto n.º 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.
Art. 4º O Instituto Jurídico das Terras Rurais INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado"