Decreto nº 96.510 de 15/08/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Seridó, Lagoa Seca e Fazenda São Francisco, classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de São José do Seridó e Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA :

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Seridó, Lagoa Seca e Fazenda São Francisco, com área de 1.943,00ha (um mil novecentos e quarenta e três hectares), situado nos Municípios de São José do Seridó e Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.681, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 0, situado à margem direita da BR-227, no sentido Jardim do Seridó-Caicó, de coordenadas UTM N = 9.272.777m e E = 739.750m, seguindo na direção 359º30'Az, confrontando-se com Francisco Medeiros, a uma distância de 2.850m, encontra-se o ponto 1, de coordenadas N=9.275.610m e E=739.730m, situado à margem de uma estrada carroçável, que dá acesso ao Açude São João, no sentido oeste-leste. Seguindo na direção 01º00'Az, alinhamento que serve de divisa com Francisco Medeiros, e cruzando o Rio Seridó, encontramos no leito do Rio Acauã, a uma distância de 1.310m, o ponto 2, de coordenadas N=9.276.910m e E=739.750m. Seguindo na direção 271º00'Az, no leito do Rio Acauã, a uma distância de 150m, na margem direita do rio, encontra-se o ponto 3, de coordenadas N=9.276.910m e E=739.595m, onde inicia-se o limite com Manoel Gregório de Azevedo. Seguindo na direção 17º00'Az, a uma distância de 80m, encontra-se o ponto 4, de coordenadas N=9.277.005m e E=739 630m. Seguindo na direção 10º00'Az, a uma distância de 90m, encontra-se o ponto 5, de coordenadas N=9.277.090m e E=739.630m. Seguindo na direção 03º00'Az, com uma distância de 2.470m, encontra-se o ponto 6, de coordenadas N=9.279.547m e E=739.720m; daí, parte com 310º30'Az, em direção ao ponto 7, de coordenadas N=9.279.602m e E=739.658m, que será encontrado a uma distância de 80m. Seguindo na direção 328º30'Az, com uma distância de 70m, será encontrado o ponto 8, de coordenadas N=9.279.657m e E=739.620m. Seguindo na direção 275º00'Az, a uma distância de 80m, será encontrado o ponto 9, de coordenadas N=9.279.662m e E=739.542m. Seguindo na direção 288º00'Az com uma distância de 160m, será encontrado o ponto 10, de coordenadas N=9.279.710m e E=739.390m. Partindo na direção 276º00'Az, a uma distância de 60m, será encontrado o ponto 11, de coordenadas N=9.279.718m e E=739.330m, onde termina a divisa com Manoel Gregório de Azevedo. Seguindo na direção 06º30'Az, limitando-se com Paulo Gonçalves de Medeiros, a uma distância de 125m, encontra-se o ponto 12, de coordenadas N=9.279.840m e E=739.345m; daí, segue-se na direção 12º30'Az, a uma distância de 85m, encontra-se o ponto 13, de coordenadas N = 9.279.920m e E = 739.367m. Seguindo na direção 05º30'Az, a uma distância de 150m, encontra-se o ponto 14, de coordenadas N=9.280.070m e E=739.390m; daí, segue-se na direção 16º30'Az, a uma distância de 270m, encontramos o ponto 15, de coordenadas N=9.280.325m e E=739.475m, localizado ao lado de um lago intermitente. Seguindo na direção 339º30'Az, a uma distância de 90m, encontramos o ponto 16, de coordenadas N=9.280.405m e E=739.445m. Seguindo na direção 327º30'Az, a uma distância de 170m, encontramos o ponto 17, de coordenadas N=9.280.545m e E=739.285m. Partindo na direção 335º30'Az, a uma distância de 170m, encontramos o ponto 18, de coordenadas N=9.280.705m e E=739.285m. Seguindo na direção 343º30'Az, com uma distância de 150m, encontra-se o ponto 19, de coordenadas N=9.280.855m e E=739.248m. Partindo na direção 349º00'Az, a uma distância de 60m, encontra-se o ponto 20, de coordenadas N=9.280.917m e E=739.235m. Seguindo na direção 336º00'Az, com uma distância de 50m, encontra-se o ponto 21, de coordenadas N=9.280.970m e E=739.210m. Partindo na direção 345º30'Az, a uma distância de 130m, encontra-se o ponto 22, de coordenadas N=9.281.090m e E=739.180m. Seguindo na direção 30º30'Az, com uma distância de 295m, encontra-se o ponto 23, de coordenadas N=9.281.345m e E=739.330m. Partindo na direção 25º30'Az, a uma distância de 108m, encontra-se o ponto 24, de coordenadas N=9.281.442m e E=739.375m. Seguindo na direção 21º00'Az, com uma distância de 170m, encontra-se o ponto 25, de coordenadas N=9.281 605m e E=739.435m. Seguindo na direção 24º30'Az, com uma distância de 85m, encontra-se o ponto 26, de coordenadas N=9.281.680m e E=739.480m. Seguindo na direção 07º00'Az, a uma distância de 245m, encontra-se o ponto 27, de coordenadas N=9.281.925m e E=739.505m. Partindo na direção 346º30'Az, com uma distância de 105m, encontra-se o ponto 28, de coordenadas N=9.282.038m e E=739.482m. Seguindo na direção 356º30'Az, a uma distância de 50m, encontra-se o ponto 29, de coordenadas N=9.282.088m e E=739.482m. Partindo na direção 351º00'Az, a uma distância de 75m, encontra-se o ponto 30, de coordenadas N=9.282.162m e E=739.740m. Partindo na direção 01º50'Az, a uma distância de 90m, encontra-se o ponto 31, de coordenadas N=9.282.255m e E=739.473m. Partindo na direção 266º30'Az, com uma distância de 300m, encontra-se o ponto 32, de coordenadas N=9.282.243m e E=739.168m. Seguindo na direção 262º00'Az, confrontando-se com Paulo Gonçalves de Medeiros e Manoel Gregório de Azevedo, com uma distância de 660m, encontra-se o ponto 33, de coordenadas N=9.282.140m e E=738.520m. Seguindo na direção 155º30'Az, com uma distância de 195m, encontra-se o ponto 34, de coordenadas N=281.952m e E=738.605m. Seguindo na direção 198º30'Az, com uma distância de 65m, encontra-se o ponto 35, de coordenadas N=9.281.883m e E=738.575m; daí, segue-se com uma direção 217º30'Az, com uma distância de 380m, encontra-se o ponto 36, de coordenadas N=9.281.600m e E=738.325m. Seguindo na direção 198º30'Az, com uma distância de 155m, encontra-se o ponto 37, de coordenadas N=9.281.458m e E=738.263m. Seguindo na direção 189º30'Az, com uma distância de 175m, encontra-se o ponto 38, de coordenadas N=9.281.285m e E=738.222m. Seguindo na direção 179º30'Az, com uma distância de 80m, encontra-se o ponto 39, de coordenadas N=9.281.208m e E=738.218m. Seguindo na direção 198º00'Az, com uma distância de 30m, encontra-se o ponto 40, de coordenadas N=9.281.180m e E=738.208m; daí, segue-se na direção 173º00'Az, com uma distância de 20m, encontra-se o ponto 41, de coordenadas N=9.281.155m e E=738.212m, onde termina a divisa com o Sr. Paulo Gonçalves de Medeiros. Seguindo na direção 260º00'Az, limitando-se com Paulo Gonçalves de Medeiros, com uma distância de 885m, encontra-se o ponto 42, de coordenadas N = 9.281.000m e E=737.345m. Partindo na direção 267º00'Az, com uma distância de 155m, encontra-se o ponto 43, de coordenadas N=9.280.995m e E=737.185m. Seguindo na direção 252º00'Az, com uma distância de 195m, encontra-se o ponto 44, de coordenadas N=9.280.940m e E=737.000m; daí, segue-se na direção 288º30'Az, com uma distância de 100, encontra-se o ponto 45, de coordenadas N=9.280.960m e E=736.910m. Seguindo na direção 271º30'Az, com uma distância de 165m, encontra-se o ponto 46, de coordenadas N=9.280.970m e E=736.752m, onde termina o limite com Paulo Gonçalves de Medeiros; daí, segue-se na direção 358º30'Az, limitando-se com Renato Alves Chianca, com uma distância de 470m, encontra-se o ponto 47, de coordenadas N=9.281.440m e E=736.738m, onde termina a divisa com Renato Alves Chianca. Seguindo na direção 27º00'Az, limitando-se com João Paulo Pereira, com uma distância de 250m, encontra-se o ponto 48, de coordenadas N=9.281.665m e E=736.852m. Seguindo na direção 51º00'Az, com uma distância de 220m, encontra-se o ponto 49, de coordenadas N=9.281.805m e E=737.015m, onde termina a divisa com João Paulo Pereira. Seguindo na direção 355º30'Az, limitando-se com Fernando Antonio Marinho Pereira, com uma distância de 190m, encontra-se o ponto 50, de coordenadas N=9.282.015m e E=737.000m. Seguindo na direção 02º30'Az, com uma distância de 55m, encontra-se o ponto 51 de coordenadas N=9.282.070m e E=737.000m, no qual termina o limite com Fernando Antonio Marinho Pereira. Seguindo na direção 63º30'Az, limitando-se com Cipriano José de Medeiros, com uma distância de 265m, encontra-se o ponto 52, de coordenadas N=9.282.120m e E=737.245m. Seguindo na direção 56º00'Az, com uma distância de 50m, encontra-se o ponto 53, de coordenadas N=9.282.195m e E=737.288m. Seguindo na direção 40º50'Az, com uma distância de 210m, encontra-se o ponto 54, de coordenadas N=9.282.345m e E=737.432m. Seguindo na direção 25º00'Az, com uma distância de 115m, encontra-se o ponto 55, de coordenadas N=9.282.448m e E=737.490m. Seguindo na direção 9º30'Az, com uma distância de 85m, encontra-se o ponto 56, de coordenadas N=9.282.532m e E=737.510m. Seguindo na direção 1º30'Az, com uma distância de 70m, encontra-se o ponto 57, de coordenadas N=9.282.607m e E=737.515m. Seguindo na direção 333º30'Az, com uma distância de 60m, encontra-se o ponto 58, de coordenadas N=9.282.655m e E=737.490m. Seguindo na direção 356º30'Az, com uma distância de 60m, encontra-se o ponto 59, de coordenadas N=9.282.715m e E=737.490m. Seguindo na direção 348º00'Az, com uma distância de 100m, encontra-se o ponto 60, de coordenadas N=9.282.818m e E=737.470m. Seguindo na direção 4º00'Az, com uma distância de 95m, encontra-se o ponto 61, de coordenadas N=9.282.910m e E=737.485m. Seguindo na direção 317º00'Az, com uma distância de 60m, encontra-se o ponto 62, de coordenadas N=9.282.958m e E=737.445m. Seguindo na direção 348º30'Az, com uma distância de 195m, encontra-se o ponto 63, de coordenadas N=9.282.150m e E=737.408m. Seguindo na direção 326º30'Az, com uma distância de 70m, encontramos o ponto 64, de coordenadas N=9.283.210m e E=737.369m, onde termina o limite com Cipriano José de Medeiros. Seguindo na direção 339º30'Az, limitando-se com Manoel Sabino Filho, com uma distância de 65m, encontra-se o ponto 65, de coordenadas N=9.283.275m e E=737.345m. Seguindo na direção 319º30'Az, com uma distância de 280m, encontra-se o ponto 66, de coordenadas N=9.283.488m e E=737.160m. Seguindo na direção 301º30'Az, com uma distância de 140m, encontra-se o ponto 67, de coordenadas N=9.283.565m e E=737.040m. Seguindo na direção 294º30'Az, com uma distância de 70m, encontra-se o ponto 68, de coordenadas N=9.283.595m e E=736.988m. Seguindo na direção 273º00'Az, com uma distância de 365m, encontramos o ponto 69, de coordenadas N=9.283.612m e E=736.625m, onde termina o limite com Manoel Sabino Filho. Seguindo na direção 323º30'Az, limitando-se com Cipriano José de Medeiros, com uma distância de 65m, encontra-se o ponto 70, de coordenadas N=9.283.663m e E=736.580m. Seguindo na direção 342º00'Az, com uma distância de 45m, encontramos o ponto 71, de coordenadas N=9.283.710m e E=736.568m, onde termina a divisa de Cipriano José de Medeiros. Seguindo na direção 06º30,Az, limitando-se com Pedro Paulo de Medeiros, com uma distância de 180m, encontramos o ponto 72, de coordenadas N=9.283.890m e E=736.593m. Seguindo na direção 65º00'Az, com uma distância de 255m, encontra-se o ponto 73, de coordenadas N=9.284.000m e E=736.620m. Seguindo na direção 350º00'Az, com uma distância de 150m, encontramos o ponto 74, de coordenadas N=9.284.150m e E=736.792m, onde termina a divisa com Pedro Paulo de Medeiros. Seguindo na direção de 8º30'Az, limitando-se com Maria da Paz de Medeiros Brito, com uma distância de 50m, encontramos o ponto 75, de coordenadas N=9.284.198m e E=736.805m. Seguindo na direção 32º00'Az, com uma distância de 85m, encontramos o ponto 76, de coordenadas N=9.284.272m e E=736.850m. Seguindo na direção 13º30'Az, com uma distância de 170m, encontra-se o ponto 77, de coordenadas N=9.284.435m e E=736.885m, onde termina o limite com Maria da Paz de Medeiros Brito. Seguindo na direção 55º30'Az, limitando-se com João Garcia de Araújo, com uma distância de 85m, encontra-se o ponto 78, de coordenadas N=9.284.485m e E=736.955m. Seguindo na direção 67º30'Az, com uma distância de 130m, encontramos o ponto 79, de coordenadas N=9.284.535m e E=737.070m. Seguindo na direção 128º00'Az, com uma distância de 165m, encontramos o ponto 80, de coordenadas N=9.284.425 metros e E=737.200m, onde termina o limite com João Garcia de Araújo. Seguindo na direção 112º00'Az, limitando-se com Aurino de Medeiros Costa, com uma distância de 80m, encontra-se o ponto 81, de coordenadas N=9.284.395m e E=737.272m. Seguindo na direção 103º30'Az, com uma distância de 170m, encontramos o ponto 82, de coordenadas N=9.284.355m e E=737.438m. Seguindo na direção 4º30'Az, com uma distância de 125m, encontramos o ponto 83, de coordenadas N=9.284,480m e E=737.453m. Seguindo na direção 352º30'Az, com uma distância de 200m, encontra-se o ponto 84, de coordenadas N=9.284.682m e E=737.425m, onde termina o limite com Aurino de Medeiros Costa; daí, seguindo na direção 349º30'Az, limitando-se com o espólio de João Francisco de Medeiros, com uma distância de 130m, encontramos o ponto 85, de coordenadas N=9.284.812m e E=737.400m. Seguindo na direção 04º00'Az, limitando-se com Severino Neto de Medeiros, com uma distância de 340m, encontra-se o ponto 86, de coordenadas N=9.285.145m e E=737.425m. Seguindo na direção 350º00'Az, limitando-se com Antonio Belino de Medeiros, com uma distância de 165m, encontra-se o ponto 87, de coordenadas N=9.285.310m e E=737.395m; daí, seguindo na direção 342º00'Az, limitando-se com Altamira de Medeiros, com uma distância de 140m, encontramos o ponto 88, de coordenadas N=9.285.435m e E=737.355m. Seguindo na direção 337º30'Az, limitando-se com o espólio de João Francisco de Medeiros, com uma distância de 160m, encontra-se o ponto 89, de coordenadas N=9.285.580m e E=737.295m; partindo deste, na direção 334º30'Az, com uma distância de 235m, encontra-se o ponto 90, de coordenadas N=9.285.792m e E=737.195m. Seguindo na direção 58º30'Az, com uma distância de 35m, encontramos o ponto 91, de coordenadas N=9.285.815m e E=737.228m, onde termina o limite com o espólio de João Francisco de Medeiros; partindo deste, na direção 39º30'Az, limitando-se com Maria Madalena de Medeiros, com uma distância de 40m, encontra-se o ponto 92, de coordenadas N=9.285.845m e E=737.258m. Seguindo na direção 17º00'Az, na margem da estrada carrocável de Jardim do Seridó-São José do Seridó, com uma distância de 80m, encontramos o ponto 93, de coordenadas N=9.285.930m e E=737.282m, onde termina o limite com Maria Madalena de Medeiros. Seguindo pela margem direita da estrada carroçável, no sentido oeste-leste, com uma distância de 1.670m, encontramos o ponto 94, de coordenadas N=9.285.520m e E=738.768m. Seguindo na direção 182º00'Az, com uma distância de 610m, encontramos o ponto 95, de coordenadas N=9.284.715m e E=738.735m. Seguindo na direção 152º30'Az, com uma distância de 2.740m, encontra-se o ponto 96, de coordenadas N=9.282.295m e E=740.008m; daí, seguindo na direção 106º00'Az, com uma distância de 565m, encontramos o ponto 97, de coordenadas N=9.282.135m e E=740.550m. Seguindo na direção 30º00'Az, com uma distância de 750m, encontra-se o ponto 98, de coordenadas N=9.282.780m e E=740.930m; deste, na direção 346º30'Az, com uma distância de 940m, encontra-se o ponto 99, de coordenadas N=9.283.690m e E=740.710m. Seguindo na direção 341º00'Az, com uma distância de 840m, encontra-se o ponto 100, de coordenadas N=9.284.480m e E=740.435m. Seguindo na direção 358º'Az, com uma distância de 745m, encontra-se o ponto 101, de coordenadas N=9.285.220m e E=740.422m, onde termina o limite com Francisco Celso da Costa. Seguindo na direção 89º30'Az, limitando-se com Manoel Macena de Azevedo e-Espólio de Severino da Silva Melo, com uma distância de 375m, encontramos o ponto 102, de coordenadas N=9.285.230m e E=740.795m. Seguindo na direção 163º00'Az, confrontando-se com Francisco Celso da Costa, com uma distância de 160m, encontramos o ponto 103, de coordenadas N=9.285.080m e E=740.845m. Seguindo na direção 95º30'Az, com uma distância de 160m, encontramos o ponto 104, de coordenadas N=9.285.060m e E=741.000m. Seguindo na direção 112º30'Az, com uma distância de 270m, encontramos o ponto 105, de coordenadas N=9.284.953m e E=741.250m. Seguindo na direção 97º00'Az, com uma distância de 65m, encontramos o ponto 106, de coordenadas N=9.284.955m e E=741.325m, onde termina o limite com Francisco Celso da Costa. Seguindo na direção 171º30'Az, limitando-se com Henrique Vieira de Medeiros, próximo à margem de um lago intermitente, com uma distância de 1.595m, encontramos o ponto 107, de coordenadas N=9.283.375m e E=741.560m. Seguindo na direção 84º00'Az, com uma distância de 140m, encontramos o ponto 108, de coordenadas N=9.283.392m e E=741.697m, onde termina o limite com Henrique Vieira de Medeiros. Seguindo na direção 170º30'Az, limitando-se com Francisco Celso da Costa e Adalgisa Brito, com uma distância de 2.300m, encontramos o ponto 109, de coordenadas N=9.281.130m e E=742.150m. Seguindo na direção 243º30'Az, limitando-se com Francisco Celso da Costa, com uma distância de 900m, encontramos o ponto 110, de coordenadas N=9.280.725m e E=741.265m. Seguindo na direção 165º30'Az, com uma distância de 200m, encontramos o ponto 111, de coordenadas N=9.280.535m e E=741.320m. Seguindo na direção 161º50'Az, com uma distância de 175m, encontra-se o ponto 112, de coordenadas N=9.280.365m e E=741.375m. Seguindo na direção 158º30'Az, com uma distância de 260m, encontramos o ponto 113, de coordenadas N=9.280.128m e E=741.769m. Seguindo na direção 255º30'Az, com uma distância de 610m, encontra-se o ponto 114, de coordenadas N=9.279.970m e E=740.832m. Seguindo na direção 179º45'Az, com uma distância de 350m, encontra-se o ponto 115, de coordenadas N=9.279.612m e E=740.832m. Seguindo na direção 168º50'Az, com uma distância de 125m, encontra-se o ponto 116, de coordenadas N=9.279.487m e E=740.860m, onde termina o limite com Francisco Celso da Costa. Seguindo na direção 272º30'Az, limitando-se com Cícero e Vicente Meira, com uma distância de 295m, encontramos o ponto 117, de coordenadas N=9.279.500m e E=740.565m. Seguindo na direção 184º00'Az, com uma distância de 445m, encontramos o ponto 118, de coordenadas N=9.279.057m e E=740.532m, onde termina o limite com Cícero e Vicente Meira. Seguindo na direção 273º00'Az, limitando-se com Agenor Abdias de Lucena, com uma distância de 215m, encontramos o ponto 119, de coordenadas N=9.279.069m e E=740.320m. Seguindo na direção 181º30'Az, com uma distância de 685m, encontra-se o ponto 120, de coordenadas N=9.278.390m e E=740.301m. Seguindo na direção 189º00'Az, com uma distância de 115m, encontramos o ponto 121, de coordenadas N=9.278.275m e E=740.282m; daí, seguindo na direção 194º00'Az, a 10m, com uma distância de 130m, encontra-se o ponto 122, de coordenadas N=9.278.150m e E=740.250m. Seguindo na direção 175º00'Az, com uma distância de 280m, encontra-se o ponto 123, de coordenadas N = 9.277.870m e E=740.275m. Seguindo na direção 182º00'Az, no leito do Rio Acauã, com uma distãncia de 970m, encontra-se o ponto 124, de coordenadas N=9.276.895m e E=740.235m, onde termina o limite com Agenor Abdias de Lucena. Seguindo na direção 269º30'Az, limitando-se com o espólio de Joaquim Inácio da Silva, acompanhando o leito do Rio Acauã, com uma distãncia de 185m, encontra-se o ponto 125, de coordenadas N=9.276.900m e E=740.052m. Seguindo na direção 180º00'Az, com uma distância de 470m, encontra se o ponto 126, de coordenadas N=9.276.429m e E=740.048m. Seguindo na direção 268º00'Az, com uma distância de 140m, encontra-se o ponto 127, de coordenadas N=9.276.420m e E=739.915m. Seguindo na direção 178º30'Az, pelo leito do Rio Seridó, com uma distância de 425m, encontramos o ponto 128, de coordenadas N=9.275.995m e E=739.918m, onde termina o limite com o espólio de Joaquim Inácio da Silva. Seguindo na direção 276º00'Az, limitando-se com Osmídio Ferreira, com uma distância de 115m, encontra-se o ponto 129, de coordenadas N=9.276.005m e E=739.812m. Seguindo na direção 182º00'Az, pela margem de um caminho que dá acesso ao Açude São João, no sentido oeste-leste, com uma distância de 230m, encontra-se o ponto 130, de coordenadas N=9.275.779m e E=739.800m; daí, segue-se na direção 179º30'Az, com uma distância de 3.000m, encontra-se o ponto 131, de coordenadas N=9.272.790m e E=739.835m, situado à margem direita da BR-227, no sentido leste-oeste, onde termina o limite com Osmídio Ferreira. Seguindo na direção 257º00'Az, confrontando-se com a BR-227, com uma distância de 88m, encontramos o ponto 0, de coordenadas N=9.272.777m e E=739.750m, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: levantamento aerofotogramétrico efetuado pela empresa AERODATA, ampliações nºs 437 e 439, escala: 1:10.000, ano 1985).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Jurídico das Terras Rurais- INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos - Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Iris Rezende Machado"