Decreto nº 9.651 de 01/10/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 out 1999

Prorroga benefícios fiscais relativos ao ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 9º, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1999, os benefícios previstos no:

I - Decreto nº 8.870, de 10 de julho de 1997 (algodão);

II - art. 4º do Decreto nº 9.113, de 22 de maio de 1998 (óleo de soja).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1999.

Campo Grande, 1º de outubro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda