Decreto nº 96.498 de 12/08/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1988
Dispõe sobre as Campanhas Nacionais de Combate à Malária e ao "Aedes Aegypti", e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º As atividades concernentes às Campanhas Nacionais de Combate à Malária e de Combate ao Aedes Aegypti, instituídas, respectivamente, pelos Decretos nºs 94.196, e 94.197, de 7 de abril de 1987, serão desenvolvidas pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 94.196 e 94.197, de 7 de abril de 1987.
Brasília, 12 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Luiz Carlos Borges da Silveira."