Decreto nº 96.494 de 11/08/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1988
Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição decreta:
Art. 1º O Ministro-Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
João Batista de Abreu.
Aluizio Alves."