Decreto nº 96.494 de 11/08/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1988

Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição decreta:

Art. 1º O Ministro-Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

João Batista de Abreu.

Aluizio Alves."