Decreto nº 96.481 de 10/08/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1988
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cz$ 5.360.780.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.780.000,00 (cinco bilhões, trezentos e sessenta milhões, setecentos e oitenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das Rendas da Secretaria da Receita Federal de que trata o Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"