Decreto nº 96.473 de 05/08/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1988
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Fundação Pinhalense de Ensino.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.009372/85-91 do Ministério da Educação,
DECRETA :
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, mantida pela Fundação Pinhalense de Ensino, com sede na Cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão"