Decreto nº 96.470 de 04/08/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 1988
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas para 30% (trinta por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas nos códigos da Posição 22.07.00.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 dezembro de 1983.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Mailson Ferreira da Nóbrega."