Decreto nº 96.468 de 04/08/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 1988
Declara luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor José Hugo Castelo Branco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando o falecimento do Senhor José Hugo Castelo Branco, no exercício do cargo de Ministro de Estado da Indústria e do Comércio;
Considerando que, no desempenho das elevadas missões que lhe foram cometidas, ao longo de sua brilhante carreira de político e administrador, prestou assinalados serviços à Nação,
DECRETA :
Art. 1º É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor José Hugo Castelo Branco.
Art. 2º Fica determinado que lhe serão prestadas honras de Ministro de Estado, por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas às expensas do Tesouro Nacional.
Brasília, 4 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard"