Decreto nº 96.465 de 02/08/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1988
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 556.382.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
Art. 1 º Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 556.382.000,00 (quinhentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito, externas e interna, contratadas pela União junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"