Decreto nº 96.461 de 02/08/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1988
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Ministério da Aeronáutica e classificadas como Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"