Decreto nº 96.456 de 02/08/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1988
Extingue a Comissão Gerencial de Projetos Especiais - ComGePE, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, item II, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981, decreta:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Gerencial de Projetos Especiais - ComGePE, órgão integrante do Setor de Apoio do Ministério da Marinha, criada pelo Decreto nº 82.341, de 27 de setembro de 1978.
Art. 2º O pessoal e o acervo da Comissão de que trata o artigo 1º são transferidos para a Diretoria-Geral do Material da Marinha.
Parágrafo único. O cargo de Oficial-General, atribuído ao Presidente da Comissão Gerencial de Projetos Especiais, ora extinto, é substituído pelo de Coordenador do Programa de Reaparelhamento da Marinha, dentro da estrutura interna da Diretoria-Geral do Material da Marinha - DGMM.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 82.341, de 27 de setembro de 1978, nº 84.584, de 20 de março de 1980 e demais disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Ulysses Guimarães - Presidente da República em exercício.
Henrique Sabóia."