Decreto nº 9644 DE 15/05/2023

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 16 mai 2023

Regulamenta a cobrança dos valores para fins de Regularização Fundiária - REURB e dá outras providências.

O Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando que a regularização fundiária traz a valorização dos imóveis, aquecendo o mercado imobiliário e promovendo o crescimento econômico do Município;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018 e a Lei Complementar nº 523 , de 02 de março de 2023;

Considerando a necessidade de regulamentar o disposto no Art. 21, inc. I, alíneas "d" e "e", e no Art. 38 da Lei Complementar nº 523, de 02 de março de 2.023;

Decreta:

Art. 1º Considera-se justo valor da unidade imobiliária regularizada consoante a Planta Valores Genéricos - PVG, a qual consiste na atualização do valor de cada terreno, através do Padrão de Rua - PR e das Construções através do Padrão de construção, atualizada de acordo com o previsto no Código Tributário Municipal, que servirá como referência para todos os instrumentos previstos neste Decreto.

Art. 2º Fica regulamentada a metodologia para determinação de preço nos processos de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade Reurb-S, nos casos em que exceder ao limite máximo, consoante nas alíneas "d" e "e", I,Art. 21.

Parágrafo único. Será concedido o desconto de 70% (setenta por cento) ao valor total do cálculo, baseado no metro quadrado atribuído através da planta genérica de valores, atualizada conforme determina a legislação, aplicados aos imóveis residenciais ou mistos.

Art. 3º Fica regulamentada a metodologia para determinação de preço nos processos de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade Reurb-E, consoante Art. 38 , ambos da LC nº 523 , de 02 de março de 2023:

§ 1º Será concedido o desconto de 35% (setenta por cento) ao valor total do cálculo, caso o interessado/beneficiário opte por efetuar o pagamento à vista, baseado no metro quadrado atribuído através da planta genérica de valores, atualizada conforme determina a legislação, aplicados aos imóveis residenciais ou mistos, em imóveis inseridos em Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS.

§ 2º Será concedido o desconto de 20% (setenta por cento) ao valor total do cálculo, caso o interessado/beneficiário opte por efetuar o pagamento à vista, baseado no metro quadrado atribuído através da planta genérica de valores, atualizada conforme determina a legislação, aplicados aos imóveis residenciais ou mistos, em imóveis inseridos nas demais áreas não classificadas anteriormente.

Art. 4º O pagamento poderá ser feito em até 12 (doze) parcelas, iguais e sucessivas.

Art. 5º A transferência ou outorga da propriedade ao requerente só ocorrerá após a quitação total do débito.

Art. 6º Em havendo inadimplência por parte do ocupante, este será notificado para regularizar o débito no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 1º Considera-se inadimplência o atraso de 02 (duas) parcelas.

§ 2º Nas parcelas em atraso, incidirá juros e correção monetária nos mesmos índices cobrados pela Secretaria Municipal de Fazenda aos débitos não tributários.

§ 3º Caso o ocupante não regularize o débito, a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, poderá incluí-lo em Cadastro de Inadimplente, notificando o Cartório de Registro de Imóveis competente para dar baixa à averbação em nome do beneficiário.

§ 4º O beneficiário ficará dispensado do pagamento previsto no art. 1º, se comprovar que a aquisição do imóvel ocorreu por meio de doação Municipal ou se comprovar a realização, à época, do efetivo pagamento integral ao Município de Cuiabá, ainda que pela Agência Municipal de Habitação, ou outros órgãos correlacionados à regularização fundiária, caso a aquisição tenha ocorrido por outra modalidade.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 9.603, de 11 de abril de 2023.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palacio Alencastro, em Cuiabá, 15 de maio de 2023.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal