Decreto nº 96.425 de 27/07/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1988
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cz$ 122.157.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra b, da Lei nº 7.632, de 8 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 122.157.000,00 (cento e vinte e dois milhões, cento e cinqüenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"