Decreto nº 96.393 de 21/07/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 1988
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências e de Estudos Sociais do Centro de Ensino Superior de Roraima.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001023/84-90 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências, licenciatura de 1º grau com habilitação em Matemática, licenciatura plena, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, com habilitação em História, licenciatura plena, a serem ministrados pelo Centro de Ensino Superior de Roraima, mantido pela Fundação de Educação, Ciência e Cultura de Roraima, com sede na Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão"