Decreto nº 96.391 de 21/07/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 1988

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Anhangüera de Ciências Humanas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23016.001315/85-91 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas, mantida pela Associação Goiana de Ensino, com sede em Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão"