Decreto nº 96.389 de 21/07/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 1988

Institui o ano de 1989, como o Ano Brasileiro de Segurança no Trânsito, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que o Programa Nacional de Segurança no Trânsito desenvolverá um conjunto de medidas, visando ao combate dos acidentes de trânsito;

Considerando a necessidade de mobilizar a opinião pública para que, em conjunto com os órgãos e entidades representativas de todos os segmentos da comunidade, somem esforços para diminuir os sinistros e o elevado número de pessoas que, dia-a-dia, são vitimadas pela violência do trânsito;

Considerando a solicitação dirigida ao Ministério da Justiça por 16 (dezesseis) entidades nacionais ligadas ao trânsito e ao transporte nas vias terrestres, empenhadas na melhoria da segurança da circulação viária, decreta:

Art. 1º É instituído o ano de 1989, como o Ano Brasileiro de Segurança no Trânsito.

Art. 2º Fica o Ministério da Justiça autorizado a criar Comissão Especial para coordenar e formular propostas e medidas voltadas à Segurança no Trânsito, devendo os seus membros serem designados pelo Ministro da Justiça.

Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 2º será instalada no dia 21 de setembro de 1988.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Paulo Brossard."