Decreto nº 96.385 de 21/07/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 1988
Inclui parágrafo, no art. 2º, do Decreto nº 95.003, de 5 de outubro de 1987
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 95.003, de 5 de outubro de 1987, passa a vigorar com o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. A restrição imposta pelo caput do artigo não se aplicará a cursos a serem implantados em Unidades Federadas cuja carência seja revelada pela inexistência de mais de um curso em idêntica área de ensino."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Hugo Napoleão."