Decreto nº 96.367 de 20/07/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1988

Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 497.254.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 497.254.000,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões, duzentos e Cinqüenta e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu"