Decreto nº 96.363 de 20/07/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1988
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e do Conselho-Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar no valor de Cz$ 18.425.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar de CZ$ 18.425.500.000,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e vinte e cinco milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação da cota-parte do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG e da cota-parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, obedecidas as prescrições do artigo 61, § 1º, letra c, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu"