Decreto nº 96.356 de 18/07/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1988
Dispõe sobre a elevação do capital social da NUCLEMON - NUCLEBRÁS de Monazita e Associados Ltda.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.002864/88-82,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a NUCLEMON - Nuclebrás de Monazita e Associados Ltda. a elevar o seu capital social, de CZ$ 327.150.251,36 (trezentos e vinte e sete milhões, cento e cinqüenta mil, duzentos e cinqüenta e um cruzados e trinta e seis centavos) para CZ$ 444.140.493,84 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e noventa e três cruzados e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"