Decreto nº 96.352 de 15/07/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1988
Concede à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (Grupo Siderbrás) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (Grupo Siderbrás) autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais CZ$ 108.972.202.069,95 (cento e oito bilhões, novecentos e setenta e dois milhões, duzentos e dois mil, sessenta e nove cruzados e noventa e cinco centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco"